- 1 -O IESM compreende os seguintes órgãos:
- a)De direcção;
- b)De conselho;
- c)De ensino e de investigação, desenvolvimento e inovação;
- d)De apoio;
- e)Outros órgãos definidos no regulamento.
- 2 -O IESM pode integrar outros órgãos, nomeadamente de estudos, planeamento, avaliação e de qualidade.
- 3 -Os órgãos definidos no número anterior, se directamente relacionados com a actividade académica, científica ou docente, são chefiados por oficiais ou docentes civis habilitados com o grau de doutor ou mestre.
- 4 -A organização, composição e funcionamento dos diferentes órgãos do IESM são definidos no respectivo estatuto e regulamento.
Artigo 5.º — Órgãos
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010