- 1 -São órgãos de direcção do IESM:
- a)O director;
- b)Os subdirectores.
- 2 -O director e os subdirectores são nomeados em comissão de serviço por um período de três anos.
Artigo 6.º — Órgãos de direcção
Vigente desde: 31/03/2010
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