- 1 -O IESM pode integrar outros órgãos, nomeadamente de estudos, planeamento, avaliação e de qualidade, cuja organização, composição e competências são definidas no regulamento.
- 2 -Os órgãos definidos no número anterior, se directamente relacionados com a actividade académica, científica ou docente, são chefiados por oficiais ou docentes civis habilitados com o grau de doutor ou mestre.
Artigo 20.º — Outros órgãos
Vigente desde: 31/03/2010
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