- 1 -O IESM confere os graus académicos de licenciado e de mestre.
- 2 -O IESM pode associar-se com universidades para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de Março.
- 3 -No caso previsto no número anterior, cabe à universidade a atribuição do grau de doutor.
Artigo 21.º — Graus académicos
Vigente desde: 31/03/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2010
Referências (1)
- Artigo 13.º