- 1 -No domínio das áreas científicas que integram os planos dos cursos, o IESM promove actividades de investigação científica, desenvolvimento e inovação que visem a produção e desenvolvimento da ciência, de doutrina, a formação metodológica dos seus alunos, a procura constante de novas soluções pedagógicas, a melhoria do ensino em geral e o desenvolvimento do conhecimento em áreas de especial interesse para as Forças Armadas e para a segurança e defesa.
- 2 -O director do IESM pode criar instituições de investigação que possam ser comuns a várias instituições de ensino superior militar universitárias ou politécnicas ou suas unidades orgânicas.
Artigo 24.º — Actividades de investigação
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