A criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos bem como a aprovação e modificação das estruturas curriculares dos respectivos planos de estudos carecem de pareceres do conselho científico e do conselho pedagógico e estão sujeitas:
- a)A aprovação por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do CEMGFA, ouvido o director do IESM, o conselho de chefes de estado-maior (CCEM) e o conselho do ensino superior militar (CESM), quando ministrados aos oficiais das Forças Armadas;
- b)A aprovação por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna, sob proposta do director do IESM, ouvido o comandante-geral da GNR, quando ministrados aos oficiais da GNR.