- 1 -O IESM está sujeito aos poderes de fiscalização do Estado e às visitas de inspecção dos serviços competentes do ensino superior, que para o efeito podem fazer-se acompanhar de especialistas nas áreas relevantes.
- 2 -Por razões de segurança militar, a fiscalização do Estado e as visitas de inspecção estão condicionadas a aviso e autorização prévia dos órgãos competentes das Forças Armadas.
Artigo 30.º — Fiscalização e inspecção
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010