Sem prejuízo das competências próprias do CEMGFA, o IESM desenvolve as suas actividades em estreita ligação com o conselho do ensino superior militar, tendo em conta a missão e as atribuições deste órgão, que assegura a concepção e coordenação e acompanha a execução das políticas que, no domínio do ensino superior público militar, cabem ao Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 31.º — Ligação com o conselho do ensino superior militar
Vigente desde: 31/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2010