- 1 -O corpo discente do IESM é constituído por todos os auditores e alunos inscritos para a frequência de cursos, estágios, tirocínios, unidades curriculares ou quaisquer outras actividades de ensino.
- 2 -No âmbito da cooperação internacional da segurança e defesa, os cursos ministrados pelo IESM podem ser frequentados por oficiais estrangeiros, ao abrigo e nos termos de protocolos celebrados para o efeito.
Artigo 39.º — Constituição
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010