- 1 -A fim de garantir a sua autonomia científica e pedagógica, o IESM deve dispor de um quadro de pessoal militar e de um mapa de pessoal civil permanente de professores e investigadores beneficiários de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego, com a dimensão e nos termos estabelecidos nos estatutos das carreiras docentes e de investigação científica.
- 2 -A estabilidade do corpo docente prevista no número anterior é extensível aos professores e investigadores militares, sendo-lhes devido igualmente um estatuto reforçado de estabilidade no cargo ou na função.
Artigo 38.º — Estabilidade do corpo docente
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010