- 1 -A administração do corpo discente é regulada por normas próprias, estabelecidas por despacho do CEMGFA, sob proposta do director do IESM, ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico.
- 2 -Os critérios de frequência, avaliação e certificação carecem de parecer do conselho do ensino superior militar.
Artigo 41.º — Regime do corpo discente
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010