- 1 -Sem prejuízo da aplicação do Regulamento de Disciplina Militar (RDM) em relação aos oficiais dos ramos das Forças Armadas e da GNR, do Regulamento de Disciplina da Polícia de Segurança Pública (RDPSP) ou dos respectivos regulamentos de disciplina de outras forças de segurança, nacionais ou estrangeiras, os auditores e alunos enquanto discentes do IESM têm os direitos e os deveres consignados na lei e estão sujeitos, nas condições a fixar no regulamento do IESM, a regimes especiais, designadamente disciplinar e escolar.
- 2 -Os discentes civis do IESM têm os direitos e deveres consignados na lei para os alunos dos estabelecimentos de ensino superior, com as especificidades fixadas no regulamento do IESM.
- 3 -O regulamento do IESM fixa as condições de frequência, avaliação, eliminação e de desistência dos seus cursos.
Artigo 42.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010