- 1 -O IESM assegura, nos termos da lei, a alimentação e o alojamento ao pessoal militar do corpo docente e discente e dos serviços de apoio.
- 2 -O regulamento do IESM desenvolve as matérias referidas no número anterior.
Artigo 47.º — Alojamento e alimentação
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010