O presente decreto-lei altera o anexo do Decreto-Lei n.º 98/2000, de 25 de Maio, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2010/37/UE, da Comissão, de 17 de Junho, que altera a Directiva n.º 2008/60/CE, da Comissão, de 17 de Junho, no que respeita aos critérios de pureza específicos do edulcorante E 961 - neotame.