- 1 -A UC sucede nas atribuições do MNCT.
- 2 -A UC sucede nos direitos e obrigações de que é titular o MNCT, sem necessidade de quaisquer formalidades, constituindo o presente decreto-lei título bastante para todos os efeitos legais, inclusivamente para efeitos de registo, quando legalmente previsto, do património transferido.
Artigo 5.º — Sucessão
Vigente desde: 08/02/2012