- 1 -As atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico a contratar com o investigador FCT são desenvolvidas na instituição de acolhimento ao abrigo da celebração de um contrato-programa entre esta e a FCT, I.P.
- 2 -O investigador FCT desenvolve as atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico na instituição de acolhimento mediante a celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo, nos termos do artigo 10.º.
Artigo 4.º — Contratos de investigação no âmbito do programa investigador FCT
Vigente desde: 19/02/2013