Consideram-se instituições de acolhimento as seguintes instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico:
- a)As instituições previstas nos artigos 3.º a 6.º do Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2005, de 3 de junho;
- b)As instituições de ensino superior públicas e privadas;
- c)As empresas públicas e privadas cuja atividade haja sido reconhecida como de interesse científico ou tecnológico;
- d)Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.