- 1 -Os procedimentos concursais para a celebração de contratos de investigação como investigador FCT, são abertos ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por despacho do conselho diretivo da FCT, I.P., e são públicos e internacionais.
- 2 -Os procedimentos concursais são realizados, em regra anualmente, de acordo com o limite de vagas fixado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da ciência.
- 3 -Os candidatos à contratação como investigador FCT podem ser de nacionalidade portuguesa, ou estrangeira ou ser apátrida.
- 4 -Todos os atos praticados no âmbito do procedimento concursal estão sujeitos a impugnação jurisdicional, nos termos gerais.
Artigo 6.º — Procedimento concursal
Vigente desde: 19/02/2013