- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A revogação da alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de fevereiro de 2017. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Tiago Brandão Rodrigues.
Promulgado em 27 de fevereiro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de março de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
Artigo 10.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 15/03/2017