- 1 -É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê: «Ministério da Educação e Ciência», «relação jurídica de emprego público» e «diploma» deve ler-se respetivamente «Ministério da Educação», «vínculo de emprego público» e «decreto-lei».
Artigo 9.º — Republicação
Vigente desde: 15/03/2017