- 1 -A integração, mediante concurso, dos docentes referida nos artigos anteriores ocorre desde que verificados os requisitos cumulativos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
- 2 -A verificação dos requisitos referidos no número anterior determina a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica onde se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente se encontra a lecionar.
- 3 -O não preenchimento dos requisitos constantes da portaria referida no n.º 1 determina a nulidade da colocação.
Artigo 6.º — Requisitos para o concurso externo extraordinário
Vigente desde: 15/03/2017