O presente decreto-lei assegura a execução na ordem jurídica interna do disposto no Regulamento (UE) 2017/1369, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017 [Regulamento (UE) 2017/1369], que estabelece um regime de etiquetagem energética e que revoga a Diretiva 2010/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/04/2021
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