- 1 -Compete à ASAE proceder à instauração e instrução dos processos de contraordenação previstos no artigo 6.º
- 2 -A aplicação das coimas e das sanções acessórias previstas no presente decreto-lei compete ao inspetor-geral da ASAE.
Artigo 8.º — Instrução e decisão de processos
Vigente desde: 20/04/2021
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