Artigo 18.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 14/08/2024.
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- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de março de 2025.
- 2 -É ressalvada a validade de todos os atos praticados antes da entrada em vigor do presente decreto-lei e que sejam conformes com o regime transitório neste estabelecido.