Artigo 1.º
(Legislação subsidiária)
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Aos crimes previstos neste diploma são aplicáveis, subsidiariamente, o Código Penal, o Código de Processo Penal e legislação complementar.
- 2 -Às contraordenações económicas previstas neste diploma é aplicável, subsidiariamente, o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE).