- 1 -A pena de privação do direito de abastecimento através de órgãos da Administração Pública ou de outras entidades do sector público poderá ser aplicada quando o agente tiver utilizado bens ou mercadorias dessa proveniência para cometer a infracção.
- 2 -Esta pena consiste na privação do direito a novos abastecimentos por um período de 1 a 5 anos.
Artigo 16.º — (Privação do direito de abastecimento através de órgãos da Administração Pública ou de outras entidades do sector público)
Vigente desde: 20/01/1984
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Em vigor desde 20/01/1984