Artigo 41.º-C
Corrupção activa no sector privado
Redação registada como em vigor em 01/01/2002.
Esta redação foi substituída em 26/04/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Quem por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer às pessoas previstas no artigo anterior, ou a terceiro com conhecimento daquelas, vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim e a consequência aí indicados, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
- 2 -Se o agente, antes da prática do facto, voluntariamente retirar a promessa feita ou solicitar a restituição da vantagem dada, é dispensado de pena.
- 3 -É aplicável o disposto no n.º 3 do artigo anterior.