Artigo 66.º
(Actividades sujeitas a inscrição, registo, autorização ou verificação de requisitos)
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Quem praticar atos que, sem observância das respetivas disposições legais, integrem o exercício de atividades económicas relativas a bens ou serviços sujeitos à inscrição ou registo em entidades públicas, à autorização destas ou à verificação de requisitos, é punido por contraordenação económica grave, nos termos do RJCE.
- 2 -A negligência é punível nos termos do RJCE.