- 1 -Quem praticar atos que, sem observância das respetivas disposições legais, integrem o exercício de atividades económicas relativas a bens ou serviços sujeitos à inscrição ou registo em entidades públicas, à autorização destas ou à verificação de requisitos, é punido por contraordenação económica grave, nos termos do RJCE.
- 2 -A negligência é punível nos termos do RJCE.
Artigo 66.º — (Actividades sujeitas a inscrição, registo, autorização ou verificação de requisitos)
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Histórico de Alterações
Alterado
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Em vigor desde 28/07/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)
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