- 1 -Quem produzir, preparar, confecionar, fabricar, transportar, armazenar, detiver em depósito ou para venda, vender, importar, exportar ou transacionar por qualquer outra forma bens, com exclusão de géneros alimentícios e aditivos alimentares e alimentos e aditivos destinados a animais, ou prestar serviços que não satisfaçam os requisitos ou características legalmente estabelecidos é punido por contraordenação económica grave, nos termos do RJCE.
- 2 -A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.
Artigo 67.º — (Falta de satisfação de requisitos ou características legais)
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Em vigor desde 28/07/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)
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