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Artigo 7.º(Penas aplicáveis às pessoas colectivas e equiparadas)

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/03/1984

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/1984

Declaração - 1.ª Série(31/03/1984)

Original

Versão 1

Em vigor de 20/01/1984 a 30/03/1984

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