Relativamente aos crimes previstos no presente diploma podem ser aplicadas as seguintes penas acessórias:
- a)Perda de bens;
- b)Caução de boa conduta;
- c)Injunção judiciária;
- d)Interdição temporária do exercício de certas actividades ou profissões;
- e)Privação temporária do direito de participar em arrematações ou concursos públicos de fornecimentos;
- f)Privação do direito a subsídios ou subvenções outorgados por entidades ou serviços públicos;
- g)Privação do direito a participar em feiras ou mercados;
- h)Privação do direito de abastecimento através de órgãos da Administração Pública ou de entidades do sector público;
- i)Encerramento temporário do estabelecimento;
- j)Encerramento definitivo do estabelecimento;
- l)Publicidade da decisão condenatória.