Constituem deveres da entidade promotora:
- a)Promover a participação, mobilização e adesão voluntária dos proprietários à AIGP;
- b)Elaborar estudos, projetos temáticos e de investimento e os elementos preparatórios da proposta de OIGP;
- c)Instruir e submeter candidaturas aos diversos regimes de apoio disponibilizados;
- d)Designar a entidade gestora, nos termos previstos no presente decreto-lei;
- e)Apoiar o município nas operações de execução de cadastro necessárias à obtenção da configuração geométrica dos prédios que integram a AIGP e demais dados cadastrais, nos termos do artigo 20.º