Constituem deveres da entidade gestora:
- a)Elaborar a proposta de OIGP;
- b)(Revogada.)
- c)Promover a participação e adesão voluntária dos proprietários à OIGP;
- d)Promover a divulgação e prestar os esclarecimentos necessários relativos às medidas e apoios existentes para a concretização das ações previstas na OIGP;
- e)Executar a OIGP, desenvolvendo as ações necessárias à sua concretização;
- f)Monitorizar a execução da OIGP e prestar informação ao ICNF, I. P., nomeadamente sobre o desenvolvimento das ações nela inseridas;
- g)Prestar apoio técnico aos proprietários abrangidos pela OIGP;
- h)Contratar e capacitar recursos humanos e técnicos e celebrar os demais contratos necessários à execução da OIGP;
- i)Instruir e submeter candidaturas aos diversos regimes de apoio disponibilizados;
- j)Apoiar o município nas operações de execução de cadastro necessárias à obtenção da configuração geométrica dos prédios que integram a AIGP e demais dados cadastrais, nos termos do artigo 20.º