Artigo 16.º
Deveres da entidade gestora
Redação registada como em vigor em 26/06/2020.
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Constituem deveres da entidade gestora:
- a)Elaborar a proposta de OIGP;
- b)Promover as operações de cadastro necessárias à obtenção da configuração geométrica dos prédios que integram a AIGP e demais dados cadastrais, nos termos do artigo 20.º;
- c)Promover a participação e adesão voluntária dos proprietários à OIGP;
- d)Promover a divulgação e prestar os esclarecimentos necessários relativos às medidas e apoios existentes para a concretização das ações previstas na OIGP;
- e)Desenvolver as ações necessárias à concretização da OIGP;
- f)Prestar informação à DGT, nomeadamente sobre o desenvolvimento das ações inseridas na OIGP.