- 1 -É criado um apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível no setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica - Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.
- 2 -O apoio a que se refere o número anterior é assegurado pelo IMT, I. P., em montante e nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da mobilidade e dos transportes.
Artigo 10.º — Apoio ao setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022