É criado o apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis ao aumento dos preços de bens alimentares.
Artigo 4.º — Apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/03/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/03/2023
Decreto-Lei n.º 21-A/2023 - 1.ª Série(28/03/2023)
Original
Em vigor de 25/03/2022 a 28/03/2023