Artigo 6.º
Pagamento
Redação registada como em vigor em 30/06/2022.
Esta redação foi substituída em 23/12/2022. Ver a versão consolidada
O valor do apoio extraordinário é de (euro) 60,00 por agregado familiar e é pago pela segurança social:
- a)No mês de abril de 2022, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior; e
- b)No mês de maio de 2022, nas situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.
- c)No mês de julho de 2022, nas situações previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior; e
- d)No mês de agosto de 2022, nas situações previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior.