Artigo 7.º
Procedimento
Redação registada como em vigor em 23/12/2022.
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- 1 -A segurança social procede ao pagamento do apoio extraordinário com base nos dados comunicados pela Direção-Geral de Energia e Geologia relativos aos beneficiários da TSEE.
- 2 -A segurança social defere a atribuição do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis de forma automática e oficiosa.