Artigo 8.º
Financiamento
Redação registada como em vigor em 25/03/2022.
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- 1 -Os encargos resultantes da aplicação do presente capítulo são suportados diretamente pelo Orçamento do Estado.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as verbas são previamente transferidas para o orçamento da segurança social, tendo por base o processamento por parte dos serviços competentes da segurança social.