É aprovado o regime geral que rege a atribuição dos apoios financeiros de âmbito nacional ao setor agrícola e pecuário e ao setor das pescas e aquicultura, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Regime geral da atribuição dos apoios financeiros de âmbito nacional
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023