Aprova o regime geral da atribuição dos apoios financeiros ao setor agrícola e pecuário e ao setor das pescas e aquicultura e prorroga a vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário
Objeto
O presente decreto-lei:
Regime geral da atribuição dos apoios financeiros de âmbito nacional
É aprovado o regime geral que rege a atribuição dos apoios financeiros de âmbito nacional ao setor agrícola e pecuário e ao setor das pescas e aquicultura, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Mecanismo de gasóleo profissional extraordinário
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de abril de 2023. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Maria do Céu de Oliveira Antunes.
Promulgado em 25 de abril de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de maio de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Regime geral da atribuição dos apoios financeiros de âmbito nacional ao setor agrícola e pecuário e ao setor das pescas e aquicultura
Objeto e âmbito de aplicação
É estabelecido o regime geral da atribuição dos apoios financeiros de âmbito nacional ao setor agrícola e pecuário e ao setor das pescas e aquicultura, que estejam abrangidos pelo regime «de minimis» ou abrangidos pelo regime geral ou regimes extraordinários e temporários de auxílios de Estado, aplicáveis aos referidos setores.
Regulamentação dos apoios
Beneficiários
Podem ser beneficiários de apoios a conceder no âmbito do presente regime quaisquer pessoas singulares ou coletivas com atividade no setor agrícola ou pecuário, ou no setor das pescas e aquicultura, que cumpram os critérios de acesso, elegibilidade e seleção definidos, para cada apoio, em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da agricultura e das pescas, nos termos do n.º 1 do artigo anterior.
Condições e limites
Financiamento
Pagamento
O pagamento dos apoios concedidos de acordo com o presente regime é efetuado pelo IFAP, I. P., através de transferência bancária, para a conta bancária com o international bank account number (IBAN) registado na base de dados do IB - Identificação dos Beneficiários.
Candidaturas
Regulamento «de minimis»
Auxílios de Estado
Os apoios que forem concedidos no âmbito do regime geral ou de regimes extraordinários e temporários de auxílios de Estado, que não se enquadrem no regime «de minimis», ficam sujeitos à notificação ou prévia autorização da Comissão Europeia quando tal não esteja dispensado por um regulamento de isenção.
Acompanhamento e controlo
Pagamento indevido e utilização indevida dos apoios
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