- 1 -A portaria referida no artigo anterior define ainda o montante global, a forma, o modo de cálculo e o limite total do auxílio a conceder por beneficiário.
- 2 -A atribuição dos apoios depende ainda da verificação:
- a)Da regularidade da situação contributiva e tributária dos beneficiários perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)Da inscrição, pelo beneficiário, no Balcão dos Fundos;
- c)Da existência de dotação «de minimis» para o montante a pagar;
- d)Da regularidade da situação em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus.
- 3 -A verificação do disposto no número anterior é assegurada pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), bem como o registo dos auxílios no Sircaminimis, o qual é articulado com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Artigo 4.º — Condições e limites
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023