- 1 -O Conselho Administrativo tem a composição e as competências previstas nos artigos 13.º e 14.º da Lei n.º 7/96, de 29 de Fevereiro.
- 2 -O Conselho Administrativo reúne sempre que convocado pelo respectivo presidente.
Artigo 13.º
Vigente desde: 04/04/1996
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Em vigor desde 04/04/1996