Artigo 9.º
Redação registada como em vigor em 25/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O chefe de gabinete dirige e coordena o Gabinete e representa o Presidente da República sempre que este o determine.
- 2 -O chefe de gabinete tem direito ao vencimento fixado na lei para o cargo de diretor-geral, acrescido de um abono para despesas de representação de montante igual ao estabelecido no n.º 6 do artigo 5.º