- 1 -O chefe de gabinete dirige e coordena o Gabinete e representa o Presidente da República sempre que este o determine.
- 2 -O chefe de gabinete tem direito ao vencimento fixado na lei para o cargo de diretor-geral, acrescido de um abono para despesas de representação de montante igual ao estabelecido no n.º 6 do artigo 5.º
Artigo 9.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/12/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/12/2025
Decreto-Lei n.º 135/2025 - 1.ª Série(24/12/2025)
Original