Os estudantes candidatos a um dos concursos a que se refere o presente capítulo não poderão, no mesmo ano lectivo:
- a)Apresentar-se a um dos concursos a que se refere o capítulo IV;
- b)Apresentar-se a concurso através de uma das outras modalidades a que se refere o presente capítulo;
- c)Requerer o ingresso através de um dos regimes a que se refere o capítulo VI;
- d)Requerer o reingresso, mudança de curso ou transferência.