- 1 -A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior é integrada por:
- a)Um representante dos estabelecimentos de ensino superior universitário público designado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
- b)Um representante dos estabelecimentos de ensino superior politécnico público designado pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
- c)Um representante dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo designado pelo Ministro da Educação, ouvidas as organizações representativas dos mesmos.
- 2 -Para cada elemento da Comissão é designado um suplente, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 3 -Os membros suplentes podem participar nas reuniões da Comissão conjuntamente com os membros efectivos, não tendo, neste caso, direito a voto.
Artigo 48.º — Composição
Vigente desde: 04/04/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/1996