O Departamento do Ensino Superior, o Departamento do Ensino Secundário e as instituições de ensino superior facultam à Comissão as informações que esta lhes solicite referentes ao processo de realização dos exames nacionais do ensino secundário e ao processo de candidatura.
Artigo 64.º — Fornecimento de informações
Vigente desde: 04/04/1996
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Em vigor desde 04/04/1996