- 1 -O Departamento do Ensino Superior, com base nas informações que lhe forem fornecidas pelas instituições de ensino superior, promove a edição anual das publicações necessárias à adequada divulgação das informações relevantes sobre o sistema de acesso ao ensino superior, nomeadamente as normas legais aplicáveis, as disciplinas específicas, os pré-requisitos, as preferências regionais e outras, as classificações mínimas e as vagas para a candidatura a cada par estabelecimento/curso.
- 2 -O Departamento do Ensino Secundário promove a edição anual das publicações necessárias à adequada divulgação de informação acerca dos programas, normas e provas modelo dos exames nacionais do ensino secundário relevantes para efeitos de acesso ao ensino superior.
Artigo 67.º — Guias para o acesso ao ensino superior
Vigente desde: 04/04/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/1996